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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

EDcl no AREsp 2350109

Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA21/07/2023TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso especial em ação judicial de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos21/07/2023

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

ALEXANDRE PINHEIRO ZENATTI SOARES

embargadobeneficiario

EQUIPE PROENF PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM LTDA

embargadobeneficiario

Advogados

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/RJ 151285
JACQUELINE MOTTA DE CARVALHOOAB/RJ 167345
ANDRESSA MOREIRA VERASOAB/RJ 204743
JORGE LUIZ FARIAS NEVESOAB/RJ 092081

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sanar erro material e sistêmico alegado na assinatura eletrônica da petição de Recurso Especial que levou ao não conhecimento do recurso anterior.
Teses do Recorrente
A embargante sustenta erro sistêmico no protocolo e que a intimação para sanar o vício não foi clara quanto à ausência de assinatura digital.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Recurso inexistente por falta de assinatura na petição de recurso especial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Os embargos de declaração não servem para rediscutir a decisão quando não há obscuridade, contradição ou omissão. A falta de assinatura na petição recursal, mesmo após intimação para regularização, torna o recurso inexistente.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 1906791/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vício na decisão embargada; a parte foi intimada para sanar a falta de assinatura e permaneceu inerte.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.350.109 - RJ (2023/0128057-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, constatou-se que a petição de recurso especial não estava subscrita, razão pela qual houve a intimação regular e válida da parte recorrente para que o referido vício fosse sanado

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

A decisão trata da rejeição de embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de vício de representação (petição apócrifa).

Caso ID: 202301280572PDFs: 202301280572_001.pdf