Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

REsp 2.066.937

EDcl no RECURSO ESPECIAL

Maria Thereza de Assis Moura2023-06-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de embargos de declaração em recurso especial envolvendo a operadora Sul América e a validade de reajustes previstos em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1embargos2023-06-20

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embarganteoperadora

LANA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA

embargadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOSOAB/SP 352518
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajustes previstos em contrato
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que afastou reajustes contratuais e obter o reconhecimento da validade das cláusulas.
Teses do Recorrente
Sustenta que houve demonstração do dissídio jurisprudencial e que a decisão recorrida violou dispositivos da Lei 9.656/98 ao afastar reajustes previstos contratualmente.
Dispositivos Invocados
Artigo 16, incisos VII, alínea b, e XI, da lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais violados ou objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido a vícios de admissibilidade do recurso especial principal.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AREsp 1556938/RSAREsp 1592147/SPAgInt no AREsp 1639930/RJAgInt nos EDcl no AREsp 1342656/PREDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de vícios (omissão, contradição, obscuridade ou erro material) na decisão que não conheceu do REsp por aplicação da Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2.066.937 - SP (2023/0121701-3)

Tema da AçãoPág. 1

ser aplicados os reajustes previstos em contrato, decisão esta que está em consonância com o artigo 16, incisos VII, alínea “b”, e XI, da lei nº 9.656/98

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2%

Observações

A decisão trata da rejeição de aclaratórios contra decisão da presidência do STJ que já havia negado seguimento ao REsp. O conflito principal na origem era sobre a legalidade de reajustes contratuais afastados pelo Tribunal a quo.

Caso ID: 202301217013PDFs: 202301217013_001.pdf