AREsp 2.334.567 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
CENTRO AUDITIVO OTO SONIC COMERCIO EXP IMPORTACAO LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Subtema
- Disputa entre prestador de serviços e operadora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante busca o conhecimento do recurso especial, porém falhou em impugnar o fundamento da Súmula 7/STJ utilizado pela presidência do tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a Súmula 7/STJ aplicada na decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJFundamento aplicado na origem e não impugnado no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.334.567 - SP (2023/0119903-5)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico específico discutido na ação principal, embora a agravante seja uma clínica de aparelhos auditivos.
