AREsp 2.334.498 - SP (2023/0118628-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial relativo a reajuste de plano de saúde coletivo por sinistralidade envolvendo a Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA HELENA LEME DA FONSECA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão menciona que a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182).
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 83/STJMencionada como fundamento da decisão de origem para negar seguimento ao REsp.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de origem para negar seguimento ao REsp.
Súmula 5/STJMencionada como fundamento da decisão de origem para negar seguimento ao REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica (art. 932, III, CPC) e aplicação da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.334.498 - SP (2023/0118628-4)”
“Súmula 83/STJ (reajuste de plano de saúde coletivo/sinistralidade)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é monocrática proferida pela Presidência do STJ por vício formal de admissibilidade (falta de impugnação específica).
