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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.334.498 - SP (2023/0118628-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-19- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial relativo a reajuste de plano de saúde coletivo por sinistralidade envolvendo a Sul América.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-19

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA HELENA LEME DA FONSECA

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão menciona que a parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182).
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 83/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem para negar seguimento ao REsp.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem para negar seguimento ao REsp.

Súmula 5/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de origem para negar seguimento ao REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica (art. 932, III, CPC) e aplicação da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.334.498 - SP (2023/0118628-4)

Tema da AçãoPág. 1

Súmula 83/STJ (reajuste de plano de saúde coletivo/sinistralidade)

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é monocrática proferida pela Presidência do STJ por vício formal de admissibilidade (falta de impugnação específica).

Caso ID: 202301186284PDFs: 202301186284_001.pdf