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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2.334.492 - SP

EDcl no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA PRESIDENTE DO STJ22/06/2023TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiária pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1embargos20/06/2023

Embargos de Declaração rejeitados com advertência de multa.

Partes do Processo

LUIZA EXMAN KLEINGESINDS

embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargadooperadora

Advogados

MARCELO TOLOMEOOAB/SP 114983
RENATO GENNARI MAZZAROLOOAB/SP 228179
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Subtema
Admissibilidade recursal por intempestividade e majoração de honorários
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a intempestividade do AREsp alegando indisponibilidade do sistema do tribunal de origem e impugnar a majoração de honorários.
Teses do Recorrente
A indisponibilidade do sistema do TJSP nos dias 18 e 19 de julho de 2022 impediu o protocolo tempestivo, sendo evento imprevisível; honorários não deveriam ser majorados sem contrarrazões.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC, Art. 1.003, § 6º do CPC, Art. 85, § 11 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Ausência de comprovação de feriado local ou indisponibilidade de sistema no ato da interposição.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ocorrência de feriado local ou indisponibilidade do sistema eletrônico deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, sendo vedada a comprovação posterior.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1858368/RSAgInt no AREsp 1558130/SPAgInt no AREsp 1111767/SPAgInt no AREsp 1604570/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de omissão, contradição ou obscuridade, pois a comprovação da tempestividade deve ser imediata.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.334.492 - SP (2023/0118368-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação, interrupção do expediente forense ou indisponibilidade do sistema eletrônico da Corte local deverá ser comprovada no ato da interposição do recurso na vigência do CPC de 2015.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Observações

A decisão anterior que não conheceu do AREsp (fls. 289/290) é mencionada mas não consta integralmente no texto; a presente decisão foca estritamente na rejeição dos Embargos de Declaração.

Caso ID: 202301183683PDFs: 202301183683_001.pdf