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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2334494

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em matéria de direito privado/saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-12

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

GERALDO ROBERTO DREZZA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULO FERNANDO LOPES DE ALMEIDAOAB/SP 305877
MICHAELIS DA SILVA OLIVEIRAOAB/SP 342040
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ESTELA DO AMARAL ALCÂNTARA TOLEZANIOAB/SP 188951
MARCOS PAULO FALCONE PATULLOOAB/SP 274352
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A agravante buscou demonstrar a admissibilidade do seu recurso especial, porém falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão denegatória da origem.
Dispositivos Invocados
art. 489 do CPC, art. 465 do CPC, art. 468 do CPC, art. 932 do CPC, art. 1.040 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado pelo tribunal de origem e não impugnado pela agravante.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal, exigindo que o agravante ataque todos os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.334.494 - SP (2023/0118349-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta a dispositivo legal (incisos do §1º do art. 489 do CPC), Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do AREsp por incidência da Súmula 182/STJ. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o tipo de contrato de saúde no corpo da decisão monocrática da presidência.

Caso ID: 202301183493PDFs: 202301183493_001.pdf