AREsp 2.343.374 - SP (2023/0117457-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa refere-se à manutenção de beneficiários sobreviventes em plano de saúde coletivo após o término do período de remissão decorrente do falecimento do titular.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EDGARD MASAGAO PROCHASKA
GISELA PROCHASKA
MARIA ANGELICA MASAGAO PROCHASKA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependentes em plano coletivo após término de remissão por morte do titular
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que permitiu a manutenção dos beneficiários sob alegação de falta de elegibilidade e violação ao princípio da autonomia da vontade.
- Teses do Recorrente
- Inviabilidade de manutenção em plano coletivo por adesão sem vínculo com a entidade classista; perda de elegibilidade gera cancelamento compulsório conforme cláusula contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.227.134/SPAgInt no REsp 1.716.876/SPAgInt no AREsp 1.165.518/DFAgInt no AREsp 481.971/DFAgInt no REsp 1.815.585/DFAgInt no AREsp 1.480.197/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ que impedem a revisão da decisão de origem baseada em fatos e contratos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.343.374 - SP (2023/0117457-1)”
“haja vista que por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão não há meios para se promover a manutenção da apólice”
“Manutenção da autora como beneficiária do seguro de assistência à saúde após período de remissão pelo falecimento do titular da apólice”
“incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática consolidada reflete a impossibilidade de reverter em sede de REsp a decisão do TJSP que garantiu a manutenção de dependentes em plano coletivo por analogia à Súmula Normativa 13 da ANS.
