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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.343.374 - SP (2023/0117457-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-18TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de beneficiários sobreviventes em plano de saúde coletivo após o término do período de remissão decorrente do falecimento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-18

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

EDGARD MASAGAO PROCHASKA

AGRAVADObeneficiario

GISELA PROCHASKA

AGRAVADObeneficiario

MARIA ANGELICA MASAGAO PROCHASKA

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERESSADOneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependentes em plano coletivo após término de remissão por morte do titular
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que permitiu a manutenção dos beneficiários sob alegação de falta de elegibilidade e violação ao princípio da autonomia da vontade.
Teses do Recorrente
Inviabilidade de manutenção em plano coletivo por adesão sem vínculo com a entidade classista; perda de elegibilidade gera cancelamento compulsório conforme cláusula contratual.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.227.134/SPAgInt no REsp 1.716.876/SPAgInt no AREsp 1.165.518/DFAgInt no AREsp 481.971/DFAgInt no REsp 1.815.585/DFAgInt no AREsp 1.480.197/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ que impedem a revisão da decisão de origem baseada em fatos e contratos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.343.374 - SP (2023/0117457-1)

Tipo de PlanoPág. 2

haja vista que por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão não há meios para se promover a manutenção da apólice

Tema da AçãoPág. 1

Manutenção da autora como beneficiária do seguro de assistência à saúde após período de remissão pelo falecimento do titular da apólice

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incidem os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática consolidada reflete a impossibilidade de reverter em sede de REsp a decisão do TJSP que garantiu a manutenção de dependentes em plano coletivo por analogia à Súmula Normativa 13 da ANS.

Caso ID: 202301174571PDFs: 202301174571_001.pdf