AREsp 2.341.023 - BA (2023/0116557-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em uma lide contra um beneficiário pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADHEMAR ANTONIO BATISTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs Agravo em Recurso Especial contra decisão que aplicou a sistemática de recursos repetitivos e outros óbices.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.
OutroErro grosseiro pela interposição de AREsp contra capítulo de decisão baseado em recursos repetitivos (caberia Agravo Interno).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal e inadequação da via eleita para impugnar fundamento de repetitivo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.341.023 - BA (2023/0116557-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foca exclusivamente em questões processuais de admissibilidade do agravo (dialeticidade e fungibilidade), não expondo detalhes sobre o objeto do plano de saúde que originou a lide.
