AREsp 2.342.675 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
LUIZ CARLOS LOPES 74733842791
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada (especificamente a Súmula 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.342.675 - RJ (2023/0116204-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual sobre a admissibilidade do agravo, não entrando no mérito da controvérsia de saúde suplementar, embora as partes sejam beneficiário e operadora.
