AREsp 2.334.300 - SP (2023/0113997-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos óbices da origem.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PEDRO PUCCETTI NETO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial proferida pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando apenas na falha processual da agravante em não impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 1.022 CPC, Súmulas 5 e 7 STJ e similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.334.300 - SP (2023/0113997-7)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão de caráter estritamente processual focada no dever de impugnação específica da decisão de inadmissibilidade do REsp (Súmula 182 STJ).
