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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2066224

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2023-05-11Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde coletivo por adesão, discutindo reajustes por faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-04-26

Determinação de regularização da representação processual (procuração vencida).

#2admissibilidade2023-05-11

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

NIVIO CELSO AFONSO

recorridobeneficiario

AMELIA STANKEVICIUS AFONSO

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (59 anos) e por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos.
Teses do Recorrente
Alega cumprimento dos requisitos do Tema 952/STJ, argumentando que o reajuste por faixa etária é lícito para manter o equilíbrio econômico-financeiro e que não há abusividade.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, a e c, CF, art. 926 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Aplicação da Súmula 283 do STF por fundamento não impugnado (falta de impugnação específica ao ônus da prova).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou ao mérito recursal porque a recorrente não refutou especificamente o fundamento do acórdão de origem sobre o seu ônus probatório não cumprido.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJ (Tema 952)

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou especificamente o fundamento de que não se desincumbiu do ônus de provar a razoabilidade do índice através de perícia ou cálculos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2066224 - SP (2023/0106466-7)

Tipo de PlanoPág. 1

Plano de saúde coletivo por adesão.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

Desse modo, a subsistência de fundamento não infirmado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impede a admissão da pretensão recursal, conforme o disposto na Súmula n. 283 do STF.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

Foram identificadas duas decisões: um despacho inicial para regularização de procuração e a decisão final de não conhecimento do REsp.

Caso ID: 202301064667PDFs: 202301064667_001.pdf, 202301064667_001_03.pdf