AREsp 2.332.147 - RJ (2023/0104059-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
A R V
E DA C V
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi rejeitado liminarmente por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (prequestionamento e Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, dada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.332.147 - RJ (2023/0104059-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por falta de ataque específico aos óbices aplicados pelo tribunal de origem (falta de prequestionamento e Súmula 284 do STF). O mérito da demanda de saúde não é discutido no texto.
