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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.332.147 - RJ (2023/0104059-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-28Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: Ação envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-04-28

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

A R V

agravantebeneficiario

E DA C V

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

GONZALO DE ALENCAR LOPEZOAB/RJ 188942
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso foi rejeitado liminarmente por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (prequestionamento e Súmula 284/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, dada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.332.147 - RJ (2023/0104059-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por falta de ataque específico aos óbices aplicados pelo tribunal de origem (falta de prequestionamento e Súmula 284 do STF). O mérito da demanda de saúde não é discutido no texto.

Caso ID: 202301040594PDFs: 202301040594_001.pdf