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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.335.471 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a beneficiária Diva Milan, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-04-20

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DIVA MILAN

agravadobeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadoneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da CF, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.335.471 - SP (2023/0102697-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no não conhecimento do AREsp devido à incidência da Súmula 182 do STJ. O mérito da demanda de saúde não foi discutido nesta decisão monocrática.

Caso ID: 202301026979PDFs: 202301026979_001.pdf