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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.329.621 - BA (2023/0102489-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-20nao_informado - BA1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre dispositivos da Lei nº 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-04-20

Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LEANDRO BORGES DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIAOAB/BA nao_informado

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo contra decisão denegatória de recurso especial, porém não impugnou especificamente os óbices aplicados.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, §2º, da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Aplicada pela origem e não impugnada no agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal; o agravante deve atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de origem impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.329.621 - BA (2023/0102489-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do agravo (Súmula 182/STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto da lide principal.

Caso ID: 202301024895PDFs: 202301024895_001.pdf