Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.335.314 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA12/05/2023Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e administradora de benefícios (Qualicorp).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/05/2023

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

J3Y ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs agravo contra decisão denegatória de recurso especial, porém não impugnou especificamente óbices como a Súmula 5 e 7 e a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJ (citada como fundamento não impugnado)Súmula 7/STJ (citada como fundamento não impugnado)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência do princípio da dialeticidade recursal.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não atacou especificamente fundamentos centrais da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7 e art. 1.022 CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.335.314 - SP (2023/0101871-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por deficiência de fundamentação (Súmula 182/STJ). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa específica do plano de saúde.

Caso ID: 202301018715PDFs: 202301018715_001_03.pdf