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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.325.910 - SP (2023/0098363-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-14nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-04-14

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos óbices da Súmula 282/STF e 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JOSE JOAQUIM BEIRAO DA SILVA - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

CAROLINA STIVAL DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

GABRIELA STIVAL DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

FELIPE STIVAL BEIRAO DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RAFAEL RAMOS LEONIOAB/SP 287214
YURI MOREIRA DIASOAB/SP 484085

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e Súmula 83/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJ (citada como fundamento não impugnado)Súmula 282/STF (citada como fundamento não impugnado)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, violando o princípio da dialeticidade e atraindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.325.910 - SP (2023/0098363-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e Súmula 83/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é de natureza estritamente processual (admissibilidade), não adentrando nos fatos da causa principal ou no motivo da negativa de cobertura pela operadora.

Caso ID: 202300983630PDFs: 202300983630_001.pdf