AREsp 2.325.910 - SP (2023/0098363-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos óbices da Súmula 282/STF e 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE JOAQUIM BEIRAO DA SILVA - ESPÓLIO
CAROLINA STIVAL DA SILVA
GABRIELA STIVAL DA SILVA
FELIPE STIVAL BEIRAO DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJ (citada como fundamento não impugnado)Súmula 282/STF (citada como fundamento não impugnado)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, violando o princípio da dialeticidade e atraindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.325.910 - SP (2023/0098363-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e Súmula 83/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é de natureza estritamente processual (admissibilidade), não adentrando nos fatos da causa principal ou no motivo da negativa de cobertura pela operadora.
