AREsp 2.332.010 - SP (2023/0095871-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde por aumento no índice de sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
DIRCE KIYOMI HAYASHIDA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste do plano de saúde por aumento no índice de sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Questionamento sobre reajuste por sinistralidade e cerceamento de defesa.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente a incidência da Súmula 83/STJ, o que atrai a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.332.010 - SP (2023/0095871-6)”
“(reajuste do plano de saúde por aumento no índice de sinistralidade)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pela Presidente do STJ no exercício da competência de admissibilidade recursal.
