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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.324.026 - BA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-15- - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-15

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

TELMA MARIA BARRETO MACEDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LÍGIA DANIELA CAVALCANTI SIMÕESOAB/PE 023616

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar a admissibilidade do Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A parte interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, III, da CF, mas o agravo não impugnou especificamente a negativa de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182/STJ impede o conhecimento do agravo quando a parte não impugna todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.324.026 - BA (2023/0095562-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento ou objeto material específico da ação de origem, focando-se no óbice da Súmula 182/STJ.

Caso ID: 202300955622PDFs: 202300955622_001.pdf