AREsp 2.328.943
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (AREsp manifestamente incabível quanto a repetitivos e Súmula 182 no restante).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE AUGUSTO PINHEIRO
QUALICORP CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de divergência não comprovada.
OutroErro grosseiro ao interpor AREsp contra capítulo de decisão baseado em recursos repetitivos (caberia Agravo Interno).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível e a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a Súmula 182.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.328.943 - BA (2023/0094405-7)”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada em erro na escolha do recurso contra decisão de inadmissibilidade que aplicou regime de repetitivos e na falta de impugnação específica de fundamentos (Súmula 182/STJ).
