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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.328.943

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA19/05/2023TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de agravo em recurso especial em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/05/2023

Agravo não conhecido (AREsp manifestamente incabível quanto a repetitivos e Súmula 182 no restante).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JOSE AUGUSTO PINHEIRO

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA EM SAUDE LTDA

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SÉRGIO LAMBERTI MOURAOAB/BA 030467A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de divergência não comprovada.

Outro

Erro grosseiro ao interpor AREsp contra capítulo de decisão baseado em recursos repetitivos (caberia Agravo Interno).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível e a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada atrai a Súmula 182.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.328.943 - BA (2023/0094405-7)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

CodigoPág. 2

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, centrada em erro na escolha do recurso contra decisão de inadmissibilidade que aplicou regime de repetitivos e na falta de impugnação específica de fundamentos (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 202300944057PDFs: 202300944057_001.pdf