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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2.062.106
RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios.
Decisões Monocráticas
#1peticao2023-04-20
Homologada a desistência do recurso especial.
Partes do Processo
VIVIANE LAMBERT DE LACERDA FRANCO
REQUERENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERIDOoperadora
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
REQUERIDOoperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de Recurso Especial contra acórdão do tribunal de origem, seguido de pedido de desistência.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Desistência do recurso.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente solicitou a desistência do recurso especial interposto.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2.062.106 - SP (2023/0087134-9)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo a desistência do recurso especial (fl. 750) interposto nos presentes autos por VIVIANE LAMBERT DE LACERDA FRANCO.”
Observações
A decisão é meramente homologatória de desistência, não permitindo identificar a controvérsia médica ou o tipo específico de plano de saúde envolvido.
Caso ID: 202300871349PDFs: 202300871349_001.pdf
