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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2.062.106

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-20Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A demanda envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-04-20

Homologada a desistência do recurso especial.

Partes do Processo

VIVIANE LAMBERT DE LACERDA FRANCO

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

REQUERIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de Recurso Especial contra acórdão do tribunal de origem, seguido de pedido de desistência.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Desistência do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente solicitou a desistência do recurso especial interposto.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2.062.106 - SP (2023/0087134-9)

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do recurso especial (fl. 750) interposto nos presentes autos por VIVIANE LAMBERT DE LACERDA FRANCO.

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência, não permitindo identificar a controvérsia médica ou o tipo específico de plano de saúde envolvido.

Caso ID: 202300871349PDFs: 202300871349_001.pdf