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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2.059.765

PET no RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-06-20nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de regularização de preparo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-06-20

Deferido o pedido de devolução de quantia recolhida indevidamente e determinada a distribuição do processo.

Partes do Processo

KATIA ROJAS CARVALHO

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIEL CASTILHO CRIVELLOOAB/SP 357141

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Regularização do recurso e restituição de valores de preparo recolhidos indevidamente por erro de transmissão.
Teses do Recorrente
A recorrente alega erro de transmissão no recolhimento do preparo e solicita a devolução da quantia paga em duplicidade ou indevidamente.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, V, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Confirmação de erro de transmissão no preparo, ensejando a restituição das custas e posterior distribuição do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 2.059.765 - SP (2023/0087057-8)

Motivo DeterminantePág. 1

o erro de transmissão foi confirmado pelos documentos de fls. 578/580, razão pela qual não havia irregularidade no preparo a ser sanada.

Resultado ResumidoPág. 1

fica desde já deferido o pedido de devolução da quantia recolhida indevidamente. Posteriormente, distribua-se o processo

Observações

Trata-se de um despacho da Presidência resolvendo questão incidental de custas (preparo) antes da distribuição para um relator de mérito.

Caso ID: 202300870578PDFs: 202300870578_001_03.pdf