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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2.326.534 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-28TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de planos de saúde, em lide contra consumidor.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2023-04-28
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
agravanteoperadora
MARILENE FARIAS
agravadabeneficiario
Advogados
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
JEFFERSON DE ANDRADE FIGUEIRAOAB/RJ 017460
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo para destrancar recurso especial fundamentado no art. 105, III, da CF.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Incidência por analogia; a parte deixou de impugnar especificamente a Súmula 83/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (especificamente a Súmula 83/STJ).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.326.534 - RJ (2023/0086317-1)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade na origem. Não há detalhes sobre o objeto material da ação de saúde.
Caso ID: 202300863171PDFs: 202300863171_001.pdf
