Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.328.142

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-19TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp, empresas atuantes no mercado de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-04-19

Não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

TEREZA CRISTINA CASTRO CORBISIER

agravadobeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadonao_informado

Advogados

CLÁUDIA GONÇALVESOAB/SP 183327
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
ANDRÉA SOLDATI DE SOUZAOAB/SP 201542
CLEONE MEDIANEIRA CAETANO DA SILVAOAB/SP 251457
ALESSANDRA SANCHEZOAB/SP 172363
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 105, III da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 1.022, Súmula 7 e divergência).

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de similitude fática.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do recurso. Não há menção ao objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico).

Caso ID: 202300858757PDFs: 202300858757_001.pdf