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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.325.740 - PR

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-20TJPR - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros (identificada como Traditio Companhia de Seguros), operadora de saúde/seguros.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-04-20

Agravo em recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

MARIA VICENTINA TOMAZ

AGRAVANTEbeneficiario

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS)

AGRAVADOoperadora

Advogados

SANDRO RAFAEL BONATTOOAB/PR 022788
THAYS BUENO DE FREITASOAB/PR 109467
PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/PR 088898

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).

Súmula 7/STJ

Fundamento utilizado pela origem para inadmitir o recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão agravada fundamentou-se na Súmula 7/STJ, e a parte recorrente não impugnou especificamente este fundamento no agravo, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal; falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.325.740 - PR (2023/0083207-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, não abordando o mérito da lide (cobertura médica ou reajuste), focando apenas na falta de dialeticidade recursal da agravante.

Caso ID: 202300832070PDFs: 202300832070_001_03.pdf