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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.317.159 - PE (2023/0082720-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-27TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - PE1 decisão

Classificação: A controvérsia envolve o cancelamento de plano de saúde empresarial e a validade de cláusula que exige aviso prévio de 60 dias.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-04-27

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

D'AMBROSIO E ALVES REESTRUTURACAO EMPRESARIAL LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA NETOOAB/PE 029007

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cláusula de aviso prévio de 60 dias para cancelamento e negativação indevida
Pedidos
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para validar a exigência de aviso prévio de 60 dias e afastar a abusividade.
Teses do Recorrente
Violação ao princípio da autonomia privada e liberdade contratual (art. 421 CC), afirmando que a cláusula de aviso prévio está prevista no contrato e regulamentada pela ANS.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão (não impugnou aplicação do CDC e responsabilidade objetiva).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp n. 1.811.491/SPAgInt no AREsp n. 1.637.445/SPAgInt no AREsp n. 1.647.046/PRAgRg nos EDcl no REsp n. 1.477.669/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal por não atacar especificamente os fundamentos do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.317.159 - PE (2023/0082720-3)

Tipo de PlanoPág. 1

cancelamento do plano empresarial de saúde deve ser realizado mediante comunicação prévia com no mínimo 60 dias de antecedência

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão monocrática conhece do Agravo para não conhecer do Recurso Especial principal devido à deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF).

Caso ID: 202300827203PDFs: 202300827203_001.pdf