AREsp 2.327.623
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em disputa judicial contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
JOSE SANTOS
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra decisão denegatória de recurso especial, porém não impugnou especificamente os fundamentos de inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da CF, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.327.623 - SP (2023/0081548-6)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ), não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.
