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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.327.525 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-09TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiária em plano de saúde coletivo após o falecimento do titular e o término do prazo de remissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-05-09

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

RAQUEL FERNANDES LUNA

agravadabeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

interessadaneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CAESAR AUGUSTUS F S Rocha DA SILVAOAB/SP 146138

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente em plano de saúde após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou a manutenção de dependente em contrato coletivo após óbito do titular.
Teses do Recorrente
Alegação de que a beneficiária não possui elegibilidade para continuar no plano coletivo por adesão após o falecimento do cônjuge segurado titular; violação da liberdade contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Outro

Acórdão fundamentado em norma infralegal (Resolução ANS/Súmula Normativa).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.621.833/SPREsp n. 1.517.837/SPAgInt no REsp n. 1.859.807/RJAgInt no AREsp n. 1.673.561/SPAgInt no AREsp n. 1.701.020/DFAgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp n. 1.811.491/SPAgInt no AREsp n. 1.637.445/SPAgInt no AREsp n. 1.647.046/PRAgRg nos EDcl no REsp n. 1.477.669/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A fundamentação do recurso especial estava fundamentada em norma infralegal e dissociada dos fundamentos centrais do acórdão do TJSP.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.327.525 - SP (2023/0081004-4)

Tipo de PlanoPág. 1

haja vista que por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão não há meios para se promover a manutenção da apólice de seguro saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta o não conhecimento do REsp principalmente na aplicação da Súmula 284/STF (fundamentação deficiente) e na impossibilidade de análise de violação a normas infralegais (Resoluções da ANS) em sede de Recurso Especial.

Caso ID: 202300810044PDFs: 202300810044_001.pdf