AREsp 2.327.221 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso especial em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CLAUDIO JOSE DO NASCIMENTO
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- As teses de mérito não foram analisadas devido à falta de impugnação específica dos óbices de admissibilidade (Súmula 182/STJ).
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão fundamenta-se na necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art. 932, III, CPC e Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.327.221 - SP (2023/0080132-4)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade (AREsp).
