AREsp 2.316.591
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a decisão não mencione o objeto médico, a recorrente é uma operadora de seguros/saúde e o contexto do prompt indica o tema de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
CONCEICAO DE MARIA EUGENIO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses do recurso especial, focando apenas na falha de admissibilidade do agravo (ausência de impugnação específica).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (Súmulas 5 e 7).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.316.591 - MA (2023/0079717-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não permitindo identificar a patologia ou o tratamento médico objeto da lide original.
