AREsp 2.315.300 - SP (2023/0077847-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário, típica de contratos de assistência à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JONATHAN VIEIRA DE AQUINO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a deficiência de cotejo analítico, fundamento da decisão de inadmissão do REsp.
Falta de cotejo analíticoFundamento da decisão de origem não impugnado no agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.315.300 - SP (2023/0077847-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando de admissibilidade recursal. O tema de fundo do contrato de saúde não é mencionado no corpo da decisão.
