AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.057.828 - SP (2023/0077642-0)
Agravo Interno no Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de recurso especial no âmbito de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Reconsideração da decisão agravada e determinação de distribuição dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PRISCILA KELLY DE LIMA OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão de inadmissibilidade do recurso especial por intempestividade.
- Teses do Recorrente
- Alega a parte agravante que de acordo com os documentos apresentados à época, o recurso é tempestivo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.021, § 2º, do CPC, art. 927, inciso V, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas de reconsideração sobre tempestividade recursal com base em precedente da Corte Especial.
- Precedentes Citados
- EARESp n. 1.927.268/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento da intempestividade após reconsideração, determinando a distribuição dos autos para julgamento do mérito recursal.
Evidências
“AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.057.828 - SP (2023/0077642-0)”
“Alega a parte agravante que de acordo com os documentos apresentados à época, o recurso é tempestivo.”
“reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.”
Observações
A decisão monocrática em análise refere-se exclusivamente à reconsideração de uma decisão anterior da presidência que não havia conhecido do recurso (possivelmente por intempestividade). Não há análise de mérito sobre coberturas de plano de saúde no presente documento.
