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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.057.828 - SP (2023/0077642-0)

Agravo Interno no Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA29/06/2023- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de recurso especial no âmbito de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/06/2023

Reconsideração da decisão agravada e determinação de distribuição dos autos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

PRISCILA KELLY DE LIMA OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
DEISE QUEIROZ DE OLIVEIRAOAB/MS 013675
ANDREA SIQUEIRA BARBOSAOAB/SP 385926

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reverter decisão de inadmissibilidade do recurso especial por intempestividade.
Teses do Recorrente
Alega a parte agravante que de acordo com os documentos apresentados à época, o recurso é tempestivo.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 2º, do CPC, art. 927, inciso V, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de reconsideração sobre tempestividade recursal com base em precedente da Corte Especial.
Precedentes Citados
EARESp n. 1.927.268/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento da intempestividade após reconsideração, determinando a distribuição dos autos para julgamento do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 2.057.828 - SP (2023/0077642-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Alega a parte agravante que de acordo com os documentos apresentados à época, o recurso é tempestivo.

Resultado FinalPág. 1

reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.

Observações

A decisão monocrática em análise refere-se exclusivamente à reconsideração de uma decisão anterior da presidência que não havia conhecido do recurso (possivelmente por intempestividade). Não há análise de mérito sobre coberturas de plano de saúde no presente documento.

Caso ID: 202300776420PDFs: 202300776420_001_05.pdf