AREsp 2.324.523 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de controvérsia típica de plano de saúde/seguro saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L F DA S M (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente buscou a reforma da decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou especificamente o fundamento relativo ao art. 1.022 do CPC.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade referente à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.324.523 - SP (2023/0077377-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou a cobertura pleiteada no processo de origem.
