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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.314.725 - SP (2023/0073528-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-27TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer referente à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-27

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

EUGENIA RINSKI

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
GILBERTO BERGSTEINOAB/SP 154257
ALAN SKORKOWSKIOAB/SP 287364

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente sobrevivente após óbito do titular (cláusula de remissão e elegibilidade)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir o cancelamento do plano por perda de elegibilidade decorrente do óbito do titular.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 421 do CC, sustentando que a elegibilidade é condição imprescindível em planos coletivos por adesão e que o óbito do titular extingue o vínculo de elegibilidade da dependente.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgInt no REsp n. 1.811.491/SPAgInt no AREsp n. 1.637.445/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e óbices sumulares (reexame de fatos e provas).

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.314.725 - SP (2023/0073528-2)

Tipo de PlanoPág. 1

alegando que se cuida de plano de saúde coletivo por adesão

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão da Presidência do STJ manteve o entendimento do TJSP que garantiu a manutenção da viúva no plano de saúde coletivo por adesão, rejeitando a tese de perda de elegibilidade por morte do titular.

Caso ID: 202300735282PDFs: 202300735282_001.pdf