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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.314.475 - CE (2023/0073100-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-24Tribunal de Justiça do Ceará - CE1 decisão

Classificação: A decisão trata de um Agravo em Recurso Especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde contra beneficiária, versando sobre a admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-24

Não conhecido o Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

AMAILZA SOARES PAIVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
AMAILZA SOARES PAIVAOAB/CE 002394
PASCHOAL DE CASTRO ALVESOAB/CE 018692

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para que seja julgado no mérito.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, pois foca na falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Mencionado como óbice da decisão que inadmitiu o recurso na origem.

Ausência de Prequestionamento

Mencionado como óbice da decisão que inadmitiu o recurso na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182 do STJ por ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ, pois o agravante não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.314.475 - CE (2023/0073100-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão limita-se à esfera processual da admissibilidade recursal, sem detalhar os fatos clínicos ou o objeto específico da cobertura de saúde discutida na origem.

Caso ID: 202300731003PDFs: 202300731003_001.pdf