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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.323.917

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-17- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/05/2023

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARCELO AUGUSTO LINS DE SOUZA

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERESSADOoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO AUGUSTO LINS DE SOUZAOAB/SP 446750

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
As teses não foram analisadas devido à falha processual no agravo.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182/STJ, pois o agravante não rebateu especificamente os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.323.917 - SP (2023/0072382-3)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto médico ou contratual da ação principal.

Caso ID: 202300723823PDFs: 202300723823_001.pdf