AREsp 2.323.917
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARCELO AUGUSTO LINS DE SOUZA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- As teses não foram analisadas devido à falha processual no agravo.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ, pois o agravante não rebateu especificamente os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar seguimento ao recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.323.917 - SP (2023/0072382-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem detalhar o objeto médico ou contratual da ação principal.
