AREsp 2.313.095
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar, embora o conteúdo da decisão seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
FERNANDO BATISTA RIBEIRO JUNIOR
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ e ausência de similitude fática).
Súmula 83/STJMencionado como óbice da decisão de origem não impugnado.
Súmula 7/STJMencionado como óbice da decisão de origem.
Ausência de PrequestionamentoMencionado como óbice da decisão de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não atacou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.313.095 - ES (2023/0070249-0)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e ausência de similitude fática.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é de natureza exclusivamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento que gerou a lide principal entre o beneficiário e a seguradora Sul América.
