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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.312.805 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-04-20TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial em processo movido contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-04-20

Agravo não conhecido.

Partes do Processo

ELLY ISSAC JOORY

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

FELIPE MAGALHÃES POPPEOAB/RJ 151908
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso foi rejeitado por vícios processuais de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030 do CPC, Art. 1.042 do CPC, Art. 932 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5 e 7).

Outro

Erro grosseiro pela interposição de AREsp contra decisão baseada em recurso repetitivo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 531.003/PRAgInt no AREsp 1.539.749/ESEAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida e erro grosseiro na escolha do recurso contra repetitivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.312.805 - RJ (2023/0069577-2)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não detalhando o objeto médico/assistencial da lide originária, apenas identificando as partes e a natureza da operadora de saúde.

Caso ID: 202300695772PDFs: 202300695772_001.pdf