AREsp 2.312.800 - SP (2023/0069546-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve uma operadora de seguro saúde (Sul América) e uma pessoa física, no contexto de um recurso especial em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ELENITE DE MELO COSSANI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente insurgiu-se contra a decisão de inadmissibilidade, mas falhou em atacar especificamente o fundamento relativo à ausência de similitude fática.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Evidências
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. Não há detalhes sobre a patologia da paciente ou o tratamento médico solicitado no processo principal.
