AREsp 2.321.386
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E B C
B F DE S B
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial para julgamento de mérito.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 126/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da Súmula 182/STJ diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica (art. 932, III, do CPC) quanto aos óbices aplicados pelo Tribunal de origem (Súmulas 126 e 83 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.321.386 - RJ (2023/0069236-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em juízo de admissibilidade. O mérito da demanda de saúde não foi discutido em razão de vício processual (Súmula 182/STJ).
