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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.319.909 - SP (2023/0067716-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde em disputa contra um beneficiário (Gabriel Faneco Pires).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-28

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

GABRIEL FANECO PIRES

AGRAVADObeneficiario

LUIS ANTONIO CARVALHEIRO PIRES

CURADORbeneficiario

Advogados

SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
RENÉ EDUARDO SALVEOAB/SP 102660

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ na decisão de inadmissão.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Princípio da Dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do dever de impugnação específica previsto no art. 932, III, do CPC.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.319.909 - SP (2023/0067716-7)

Observações

A decisão é puramente processual, tratando exclusivamente da falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem.

Caso ID: 202300677167PDFs: 202300677167_001_07.pdf