AREsp 2.319.909 - SP (2023/0067716-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde em disputa contra um beneficiário (Gabriel Faneco Pires).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
GABRIEL FANECO PIRES
LUIS ANTONIO CARVALHEIRO PIRES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ na decisão de inadmissão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (Princípio da Dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do dever de impugnação específica previsto no art. 932, III, do CPC.
Evidências
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.319.909 - SP (2023/0067716-7)”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando exclusivamente da falta de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça de origem.
