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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2.320.490
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-08TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao2023-05-08
Homologada a desistência do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
CJCB PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA
requerentebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
requeridooperadora
GUILHERME WALLER DE OLIVEIRA PASQUA
interessadobeneficiario
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Homologação de desistência do agravo em recurso especial interposto pela Requerente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte requerente apresentou petição desistindo expressamente do agravo em recurso especial interposto.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.320.490 - SP (2023/0065408-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 104) interposto nos presentes autos por CJCB PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA.”
NomePág. 1
“REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão é meramente homologatória de desistência recursal, não adentrando em fatos ou fundamentos do direito à saúde discutido na origem.
Caso ID: 202300654080PDFs: 202300654080_001.pdf
