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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2.320.490

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-05-08TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2023-05-08

Homologada a desistência do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

CJCB PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA

requerentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requeridooperadora

GUILHERME WALLER DE OLIVEIRA PASQUA

interessadobeneficiario

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Homologação de desistência do agravo em recurso especial interposto pela Requerente.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte requerente apresentou petição desistindo expressamente do agravo em recurso especial interposto.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.320.490 - SP (2023/0065408-0)

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 104) interposto nos presentes autos por CJCB PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA.

NomePág. 1

REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão é meramente homologatória de desistência recursal, não adentrando em fatos ou fundamentos do direito à saúde discutido na origem.

Caso ID: 202300654080PDFs: 202300654080_001.pdf