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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.317.274

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso especial no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-31

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

NEVES MELLO LOBAO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIEL CASTILHO CRIVELLOOAB/SP 357141
FERNANDA POLISEL DA COSTA ZANELATTOOAB/SP 346167
LUCAS SOARES ZANELATTOOAB/SP 314216

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Teses do Recorrente
Não descritas detalhadamente, pois o agravo não foi conhecido por falta de dialeticidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da aplicação da Súmula 182/STJ (falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade). Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o tipo de contrato de plano de saúde envolvido.

Caso ID: 202300636373PDFs: 202300636373_001.pdf