AREsp 2.309.366 - SP (2023/0061709-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto por operadora de saúde em processo envolvendo reajuste de mensalidade conforme índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HIROSHI KUMAZAWA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Aplicação dos índices de reajuste anual previsto pela ANS para contratos individuais
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que discutia a aplicação de índices de reajuste da ANS.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem, o que impediu o conhecimento do recurso.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (Súmula 282/STF e falta de interesse recursal).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.309.366 - SP (2023/0061709-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e ausência de interesse recursal (aplicação dos índices de reajuste anual previsto pela ANS para contratos individuais).”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não analisando a correção ou não dos índices de reajuste aplicados, mas apenas a falha técnica no recurso da operadora (falta de impugnação específica).
