Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.309.366 - SP (2023/0061709-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto por operadora de saúde em processo envolvendo reajuste de mensalidade conforme índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-24

Não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

HIROSHI KUMAZAWA

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERES.nao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Aplicação dos índices de reajuste anual previsto pela ANS para contratos individuais
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que discutia a aplicação de índices de reajuste da ANS.
Teses do Recorrente
A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem, o que impediu o conhecimento do recurso.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada (Súmula 282/STF e falta de interesse recursal).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por não impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.309.366 - SP (2023/0061709-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e ausência de interesse recursal (aplicação dos índices de reajuste anual previsto pela ANS para contratos individuais).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, não analisando a correção ou não dos índices de reajuste aplicados, mas apenas a falha técnica no recurso da operadora (falta de impugnação específica).

Caso ID: 202300617098PDFs: 202300617098_001.pdf