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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.309.519 - BA (2023/0058703-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-24Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um contexto de admissibilidade recursal perante o STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-24

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

ABILIO SAMPAIO LEITE

agravantebeneficiario

ADELIA DO ESPIRITO SANTO ALCANTARA

agravantebeneficiario

FERNANDO BORGES DANTAS

agravantebeneficiario

FERNANDO MENEZES DO NASCIMENTO

agravantebeneficiario

ILDEFONSO PEDRO DE ALCANTARA FERREIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

CLÁUDIO ANDRÉ ALVES DA SILVAOAB/BA 022860
ANA KARINA PINTO DE CARVALHO SILVAOAB/BA 023844
CAROLINE SOUZA SANTANAOAB/BA 037590
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
JAQUELINE CONCEIÇÃO MERCÊSOAB/BA 021210
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMESOAB/PE 038343
MAIANA PITANGA SUZART DA SILVAOAB/BA 042050
SIMONE ALVES DA SILVAOAB/PE 029016A

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão monocrática, que se limitou a apontar a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à deficiência de cotejo analítico.

Súmula 5/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 7/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmula 83/STJ

Citada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Auscência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (princípio da dialeticidade).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.309.519 - BA (2023/0058703-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.

Honorarios RecursaisPág. 3

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática trata estritamente de pressupostos processuais de admissibilidade (Súmula 182/STJ). O tema de fundo da ação de saúde (cobertura, reajuste, etc.) não é mencionado no corpo do texto.

Caso ID: 202300587031PDFs: 202300587031_001.pdf