AREsp 2.307.403 - SP (2023/0058465-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
TAKARA & FILHO LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 83/STJCitada como fundamento da decisão agravada não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJSúmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 1022 CPC e Súmula 83 STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.307.403 - SP (2023/0058465-6)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 83/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando do dever de dialeticidade recursal no agravo contra decisão denegatória de REsp. Não há informações sobre o tratamento médico ou o tipo de cobertura discutida na origem.
