AREsp 2.307.421 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo versa sobre ação indenizatória por danos morais decorrentes de falha na prestação de serviço de saúde (erro médico/retardamento cirúrgico) contra a operadora Sul América.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ADRIANA CALIA DE OLIVEIRA BASTOS
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Erro médico e danos morais por lesão cerebral irreversível decorrente de retardamento de abordagem cirúrgica.
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 150.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a indenização por danos morais ou reduzir o quantum indenizatório.
- Teses do Recorrente
- Alegação de ausência de conduta apta a caracterizar indenização, falta de gerência na escolha de médicos e excesso no valor fixado.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 do CC, art. 884 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para verificar configuração e valor de danos morais.
Falta de cotejo analíticoA recorrente não realizou o indispensável cotejo analítico para comprovar divergência.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.365.794/RSAgInt no AREsp 1.534.079/ESAgInt no AREsp 1.214.839/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por envolver reexame fático-probatório e falta de cotejo analítico no dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.307.421 - SP (2023/0058399-8)”
“arbitro a indenização em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A ação original é indenizatória por erro médico (responsabilidade civil) vinculada ao atendimento prestado pela operadora de saúde.
