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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 2.305.739 - DF (2023/0056541-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-06-12Tribunal de Justica do Distrito Federal e dos Territorios - DF1 decisão

Classificação: A demanda envolve operadora de saude (Sul America) e discute cobertura de fertilizacao in vitro.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/06/2023

Decisao anterior reconsiderada para determinar a distribuicao dos autos.

Partes do Processo

LIVIA FARIAS FERREIRA DE OLIVEIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MEIGAN SACK RODRIGUESOAB/RS 051599
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconsiderar decisao que nao conheceu do agravo em virtude de suposto tema repetitivo.
Teses do Recorrente
Diferenca entre a materia do processo e o repetitivo sobre fertilizacao in vitro.
Dispositivos Invocados
art. 1.021, § 2º, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconhecimento de que a materia era divergente do repetitivo e havia outras questoes inadmitidas na origem, tornando o agravo cabivel.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.305.739 - DF (2023/0056541-0)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

a materia discutida nesse feito e divergente daquela ja decidida no recurso especial sob a egide do efeito repetitito e repercusao geral referente a fertilizacao in vitro

Resultado FinalPág. 1

reconsidero a decisao agravada e determino a distribuicao dos autos.

Observações

A decisao apenas corrige um erro procedimental de admissibilidade, determinando que o recurso seja distribuido para analise de merito por um relator.

Caso ID: 202300565410PDFs: 202300565410_001_05.pdf