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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.316.431 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2023-03-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, indicando tratar-se de demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-31

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

JOSE VALTENIR DE CASTRO

AGRAVANTEbeneficiario

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS AMARAL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880
ALEXANDRE MARZULO MARTINSOAB/SP 280250
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas no texto da decisão monocrática de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.

Súmula 7/STJ

Fundamento utilizado pela origem para inadmitir o REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à deficiência na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.316.431 - SP (2023/0054775-2)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.

Sumulas AplicadasPág. 2

sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em pressupostos de admissibilidade recursal (dialeticidade), não adentrando nos fatos específicos da assistência à saúde que geraram a lide.

Caso ID: 202300547752PDFs: 202300547752_001.pdf