AREsp 2.299.456
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve beneficiário e operadora de seguro saúde (Sul América) em contexto de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo em recurso especial (AREsp) por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SANDRA RATTO PIRES RAMALHO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade (Súmula 182/STJ).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.299.456 - SP (2023/0049614-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos de admissibilidade recursal, sem adentrar no mérito da cobertura ou negativa do plano de saúde.
