AREsp 2.304.448 - SP (2023/0048249-9)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrente (agravante).
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
TOTAL MEDIC COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EDNEIDE PEREIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (ausência de afronta e Súmula 7).
Súmula 7/STJMencionado como óbice aplicado pelo Tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.304.448 - SP (2023/0048249-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade processual, não detalhando a natureza do tratamento ou negativa de cobertura que originou a lide.
